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O que não pode ser feito no
Marketing de Médico?

Existem diversas regras e exigências quando tratamos de Marketing em Clínicas Médicas, essas regras são definidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

O marketing mais adequado voltado para clínicas médicas é o Marketing de Conteúdo, onde não há promoção direta de sua especialidade mas sim a criação de conteúdo  de interesse do seu público em redes sociais ou blog.

As redes sociais viraram um dos maiores disseminadores de conteúdo em massa, dado seu grande alcance, portanto o CFM instituiu regras para o uso das mesmas.

A divulgação de conteúdos médicos em redes sociais deve ocorrer apenas para o esclarecimento e educação da sociedade e nunca com o intuito de autopromoção.  Algumas ações são vedadas aos médicos na relação com a imprensa, eventos e uso das redes sociais algumas são:

Q

Publicar informações que podem causar intranquilidade, mesmo que comprovadas cientificamente;

Q

Anunciar aparelhos ou técnicas exclusivas como forma de se atribuir capacidade privilegiada;

Q

Consultar, diagnosticar pessoas através de comunicação de massa ou a distância;

Q

Expor a figura de paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento;

Q

Ofertar serviços por meio de consórcios ou similares, bem como de formas de pagamento ou de uso de cartões/cupons de desconto.

Existem também proibições gerais que incluem os vetos para as seguintes ações:

Q

Utilização de expressões tais como “o melhor”, “o mais eficiente”, “o único capacitado”, “resultado garantido” ou  com o mesmo sentido;

Q

Dizer que o serviço médico é o único capaz de proporcionar o tratamento para o problema de saúde;

Q

Utilizar pessoas leigas em medicina, que seja reconhecidas pelo público em razão de sua celebridade, sugerindo que ela utiliza os serviços do médico ou do estabelecimento de saúde ou recomendando seu uso;

Q

Incluir mensagens, símbolos e imagens de qualquer natureza dirigidas a crianças ou adolescentes, conforme classificação do Estatuto da Criança e do Adolescente;

Q

Divulgar preços de procedimentos, modalidades aceitas de pagamento/parcelamento ou eventuais concessões de descontos como forma de estabelecer diferencial na qualidade dos serviços.

Fonte: Conselho Federal de Medicina. Disponível em: http://portal.cfm.org.br/ acessado em: 13 de Março de 2020.

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